Condenado por tráfico de drogas terá que continuar a recorrer preso

Condenado a cinco anos e dez meses de reclusão por tráfico de drogas (artigo 33 combinado com o artigo 35 da Lei nº 11.343/06), Guido Sani Avanza terá que permanecer preso durante a análise dos recursos contra a sua condenação, em tramitação na Justiça.

Fonte: STF

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