Condenado por gestão temerária e fraudulenta de fundo do Marka terá recurso reexaminado

O réu foi condenado, solidariamente com os outros denunciados, a ressarcir o capital aplicado pelos investidores e pagar R$ 10 mil para cada um dos autores da ação, que perderam até 95% dos valores investidos no fundo gerido pelos réus, a título de danos morais.

Fonte: STJ

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