Postado em 08 de Junho de 2009 - 11:16 - Lida 859 vezes
Condenado injustamente faz jus a indenização por dano moral
O juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande, condenou o Estado a pagar R$ 186 mil em única parcela, a título de indenização por danos morais, a uma vítima de erro em julgamento por crime de homicídio.
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