Condenado estrangeiro tem direito a semiaberto, mesmo que esteja irregular no país

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de um apenado estrangeiro progredir do regime fechado para o semiaberto. Ele é cidadão espanhol, mas encontra-se em situação irregular no Brasil, o que, na prática, impede-o de conseguir um trabalho formal. A Justiça estadual do Rio Grande do Norte, onde o estrangeiro se encontra preso, havia negado o benefício.

Fonte: STJ

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