Condenada por roubo de joias não poderá sair da prisão para ir ao casamento do filho

A mulher foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a cinco anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime previsto no artigo 157, parágrafo 2º, incisos I e II, do Código Penal.

Fonte: STJ

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