Postado em 30 de Junho de 2009 - 10:43 - Lida 820 vezes
Concurso para ingresso nas atividades notarial e de registro de SC pode prosseguir
O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), revogou a liminar que sustava o andamento do concurso público para ingresso nas atividades notarial e de registro no estado de Santa Catarina.
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