Postado em 08 de Fevereiro de 2010 - 20:08 - Lida 1405 vezes
Concubina não tem direito a indenização por serviços domésticos
O ministro Luis Felipe Salomão também citou precedente relatado pela ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma, pelo qual a indenização à concubina reconheceria, em tese, uma dupla meação.
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