Postado em 23 de Novembro de 2011 - 14:51 - Lida 832 vezes
Concessionária de energia tem responsabilidade objetiva em acidente com rede elétrica
A concessionária de energia foi condenada ao pagamento de duas indenizações por danos morais no valor de 300 salários mínimos para a viúva e para o filho da vítima
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