Postado em 02 de Abril de 2008 - 18:26 - Lida 1255 vezes
Concessão de alimentos é cabível mesmo sem DNA.
Se o magistrado, diante da falta de êxito em intimar o suposto pai para proceder a exame de DNA, avaliou as provas documentais apresentadas e convenceu-se quanto à possível paternidade, é cabível a concessão de alimentos provisionais.
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