Concedido benefício assistencial a idosa com renda familiar insuficiente para arcar com gastos médicos

O colegiado levou em consideração que a idosa reside com o marido e que o grupo familiar possui renda proveniente somente da aposentadoria de um salário mínimo do homem, configurando a situação de risco social em razão de despesas com alimentação, medicamentos e atendimento médico.

Fonte: TRF4

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