Concedida liminar em Habeas Corpus por violação ao princípio da presunção de inocência

O relator explicou que a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), ao determinar o início do cumprimento da pena do réu antes do trânsito em julgado da condenação, ofende o princípio constitucional da presunção de inocência.

Fonte: STF

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