Concedida liminar em habeas corpus a sócio da empresa Galvão Engenharia

Segundo a decisão, não há mais motivos que justifiquem a prisão preventiva, que pode ser substituída por medidas cautelares diversas, como a prisão domiciliar, o uso de tornozeleira eletrônica e o afastamento da administração das empresas envolvidas na investigação

Fonte: STF

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