Concedida liberdade provisória a homem preso com pequena quantidade de maconha

De acordo com a defesa, o homem sofria constrangimento ilegal por falta de fundamentação idônea da prisão, pois ele é primário e não possui antecedentes criminais. O homem ainda foi preso com quantidade mínima de maconha, sem oferecer resistência, nem portar apetrechos típicos de traficância.

Fonte: STJ

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