Postado em 07 de Junho de 2019 - 09:25 - Lida 479 vezes
Concedida liberdade a homem preso sem julgamento há mais de quatro anos
Apesar da alegada complexidade do caso, o colegiado entendeu que não há justificativa plausível para manter a prisão preventiva diante da excessiva demora processual.
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