Comprovante de pagamento sem GRU não demonstra recolhimento de custas processuais

Prova da quitação das custas e do porte de remessa e retorno dos autos deve ser efetuada mediante a juntada das Guias de Recolhimento da União no momento da interpoisção do recurso, sendo insufuciente a simples exibição dos comprovantes de pagamento

Fonte: STJ

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