Comprador tem direito a tomar posse de imóvel adquirido em leilão

Os membros da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça mantiveram os efeitos de ordem judicial original que determinou a desocupação amigável de imóvel adquirido em leilão extrajudicial e reconheceu como legítimo o direito à posse pelo comprador.

Fonte: TJMT

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