Postado em 28 de Agosto de 2009 - 16:56 - Lida 1597 vezes
Comprador tem direito a tomar posse de imóvel adquirido em leilão
Os membros da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça mantiveram os efeitos de ordem judicial original que determinou a desocupação amigável de imóvel adquirido em leilão extrajudicial e reconheceu como legítimo o direito à posse pelo comprador.
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