Postado em 16 de Outubro de 2009 - 12:39 - Lida 902 vezes
Compra de bem do mandante por mandatário é nula
É nula de pleno direito e não simplesmente anulável a compra feita por quem (mandatário) está na administração de coisa sobre a qual recebeu delegação de terceiro (mandante) para administrar ou alienar.
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