Competência para aprovação de projetos de loteamento urbano não pode ser transferida do Executivo para o Legislativo, confirma TJ-GO

Na ação, a defesa da entidade, representada pelo escritório Crosara Advogados Associados, demonstrou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 2.394/2020 de Senador Canedo, que alterava a devida competência.

Fonte: Enviado por João Camargo Neto

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