Compete à Justiça Comum julgar relação entre servidor temporário e órgão público

Em setembro passado, a ministra Cármen Lúcia deferiu liminar na RCL, determinando a suspensão dos efeitos da decisão do STJ até decisão de mérito da causa.

Fonte: STF

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/compete-a-justica-comum-julgar-relacao-entre-servidor-temporario-e-orgao-publico

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid