Postado em 05 de Dezembro de 2008 - 12:23 - Lida 1135 vezes
Compete à Justiça Comum julgar relação entre servidor temporário e órgão público
Em setembro passado, a ministra Cármen Lúcia deferiu liminar na RCL, determinando a suspensão dos efeitos da decisão do STJ até decisão de mérito da causa.
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