Postado em 21 de Novembro de 2012 - 19:10 - Lida 1072 vezes
Companhia telefônica é condenada a indenizar pessoa cujo nome foi inscrito ilegalmente em cadastro restritivo de crédito
Consumidor será indenizado em R$ 15 mil reais por ter tido seu nome restrito pela Telecom, mesmo sem ter usufruído de qualquer serviço prestado pela companhia
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