Como gestora, ONU não tem imunidade de jurisdição

A Organização das Nações Unidas foi condenada pela Justiça do Trabalho ao pagamento de verbas trabalhistas a um programador de computadores. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a alegação de imunidade de jurisdição e manteve a condenação por entender que o ente estrangeiro, ao contratar pessoas para prestar serviço, pratica ato de gestão, e não detém, por conseguinte, imunidade de jurisdição.

Fonte: TST

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