Postado em 02 de Março de 2018 - 10:53 - Lida 652 vezes
Comarca onde vítima toma conhecimento de ameaça é competente para analisar medidas protetivas
Com base nesse entendimento, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a competência da comarca de Naviraí (MS) para a análise de pedido de concessão de medidas protetivas em favor de mulher que teria recebido mensagens de texto com ameaças pelo WhatsApp e Facebook de pessoa residente em Curitiba.
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