Postado em 10 de Junho de 2011 - 11:33 - Lida 677 vezes
Com crédito a receber e beneficiado por gratuidade, trabalhador não paga perícia
O TST tem entendido que, sendo reconhecida a condição de carência do reclamante sucumbente, ?o Estado deve garantir a isenção do pagamento de todas as despesas processuais?
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