Postado em 08 de Outubro de 2012 - 13:10 - Lida 1929 vezes
Código Florestal dispensa averbação de reserva legal em matrícula de imóvel
TJ rejeitou recurso de um comerciante, que pretendia a averbação de reserva legal de proteção ambiental à margem da respectiva matrícula no Cartório do Registro de Imóveis
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