Código de Defesa do Consumidor regula prescrição em caso de dano terrestre causado por acidente aéreo

O prazo de prescrição de ações relacionadas a acidente aéreo, uma vez demonstrada a relação de consumo entre o transportador e aqueles que sofreram o resultado do evento danoso, é regido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Fonte: STJ

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