Postado em 10 de Julho de 2008 - 16:40 - Lida 1174 vezes
Cobrança via ação monitória exige prova incontestável do débito
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou recurso interposto pelo Caiçara Tênis Clube de Rondonópolis, e manteve sentença que julgou improcedente uma ação monitória movida contra o município.
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