Postado em 07 de Agosto de 2013 - 12:15 - Lida 808 vezes
Cobrança por prestação de serviços médico-hospitalares prescreve em cinco anos
STJ estabeleceu que é de cinco anos o prazo prescricional aplicável à pretensão de cobrança, pelo hospital, de valores devidos em razão do inadimplemento de contrato de prestação de serviços médico-hospitalares
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