Postado em 22 de Junho de 2015 - 10:37 - Lida 749 vezes
Cobrador não tem de provar irregularidades nos depósitos do FGTS
O cobrador trabalhou na empresa de 1995 a 2003, e, na reclamação trabalhista, pediu, entre outras verbas, diferenças relativas ao depósito do FGTS, que, segundo ele, não teria sido recolhido corretamente pela empresa
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