Postado em 09 de Agosto de 2019 - 10:19 - Lida 878 vezes
Coabitação por duas semanas não significa estabilidade capaz de caracterizar união estável
O colegiado deu provimento ao recurso especial do filho de um homem falecido para julgar improcedente o pedido de reconhecimento e dissolução da união estável da namorada do pai dele.
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