CNJ assegura exclusividade do PJe onde sistema está instalado

A liminar foi concedida a pedido da Seccional de Pernambuco da OAB, que alegava que a exclusividade do processo eletrônico prejudicava o acesso ao Judiciário, devido a problemas técnicos e à existência de advogados que ainda não dispõem de certificação digital, necessária para operar no PJe

Fonte: TST

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