Clube Juventude não deve multa prevista na Lei Pelé

O Esporte Clube Juventude do Rio Grande do Sul não terá de pagar multa prevista na Lei nº 9.615/96 pela rescisão antecipada do contrato do jogador Luís Oscar Rauber Filho, de acordo com decisão da Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho.

Fonte: TST

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