Postado em 23 de Julho de 2010 - 16:20 - Lida 805 vezes
Cliente é indenizado por dano à visão
A juíza Ana Paula Nannetti Caixeta, da 33ª Vara Cível de Belo Horizonte, condenou uma ótica a indenizar por danos morais um cliente, no valor de R$ 10 mil.
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