Postado em 14 de Outubro de 2020 - 10:16 - Lida 556 vezes
Citação postal recebida por terceiro não comprova que réu pessoa física teve ciência do processo
Para o colegiado, a citação de pessoa física pelo correio se dá com a entrega da carta citatória diretamente à parte ré, cuja assinatura deverá constar do respectivo aviso de recebimento, sob pena de nulidade do ato, nos termos dos artigos 248, parágrafo 1º, e 280 do Código de Processo Civil de 2015.
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