Postado em 12 de Maio de 2017 - 17:36 - Lida 941 vezes
Citação é marco inicial dos juros de mora em abuso de mandato no contrato de advocacia
A decisão foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso em ação de prestação de contas movida por clientes contra seus advogados, que teriam retido quantia além da contratada a título de honorários advocatícios.
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