Postado em 01 de Setembro de 2020 - 10:20 - Lida 429 vezes
Ciência da união estável impede garantia fiduciária sobre parte de imóvel do convivente que não autorizou negócio
Para alienar ou gravar de ônus real imóveis adquiridos na constância da união estável, é indispensável a autorização do companheiro – condição de eficácia do negócio ou da garantia –, ressalvada a hipótese do terceiro de boa-fé que não tinha conhecimento do vínculo entre os conviventes.
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