Postado em 25 de Abril de 2008 - 18:04 - Lida 695 vezes
Chaveiro atropelado será indenizado.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio de decisão da 16ª Câmara Cível, condenou uma funcionária publica e um pintor a indenizarem em R$ 10 mil por danos morais um chaveiro que foi atropelado enquanto pilotava sua motocicleta.
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