Postado em 09 de Abril de 2010 - 11:36 - Lida 534 vezes
Certidão assinada por agente público, desde que específica, pode ser usada em ação de execução
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o contrato administrativo e a certidão fornecida por agente público podem ser considerados como títulos executivos extrajudiciais. Entretanto, para a cobrança de crédito, a execução exige que o título constitua obrigação certa, líquida e exigível. O caso envolvia a construtora Clio, que ajuizou ação de execução contra o Estado do Amazonas.
Receba os andamentos de processos e gerencie a rotina do seu escritório de advocacia com o software jurídico Auxilium. Mais agilidade e maior produtividade!
CampLearning a plataforma de cursos de ensino à distância com acesso ao conteúdo 24 horas por dia e atividades mais atuais para o mercado de ensino a distância e cursos livres!