Postado em 22 de Abril de 2008 - 13:16 - Lida 867 vezes
Cemat tem direito a cortar energia de usuário inadimplente.
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em decisão unânime, improveu o recurso interposto por um cidadão e manteve a improcedência do pedido de indenização por danos morais movido por ele contra as Centrais Elétricas Mato-grossenses S.A. (Cemat).
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