Postado em 20 de Abril de 2010 - 16:22 - Lida 1323 vezes
Celular não desbloqueado: indenização
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença que condenou a Claro S/A a indenizar por danos morais um consultor de vendas de Juiz de Fora (Zona da Mata) pelo fato de não ter desbloqueado um aparelho celular após o período de carência, mesmo com a solicitação reiterada do consumidor. A indenização foi fixada em R$ 2 mil.
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