Postado em 16 de Setembro de 2010 - 13:22 - Lida 629 vezes
Celesc é condenada por utilizar 370 cópias de softwares sem autorização
A Celesc, em contestação, alegou que nada ficou provado a respeito da utilização de software pirata, motivo pelo qual requereu a improcedência do pleito.
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