Celesc deve ressarcir prejuízo causado a produtores de fumo.

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ negou recurso impetrado pela Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A ? Celesc e a condenou ao ressarcimento dos produtores rurais Ervim Bertoldi, Walmor Sardanha e Walmir Sardanha. Atuantes no ramo de cultivo de fumo, eles tiveram perda material durante a cura e secagem do fumo, etapas em que a utilização de uma estufa movida a energia elétrica é necessária.

Fonte: TJSC

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