Celesc condenada por corte indevido de energia elétrica

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Tubarão que condenou as Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. ? Celesc, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil a Antônio Manoel Borges.

Fonte: TJSC

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