Postado em 22 de Novembro de 2012 - 12:30 - Lida 927 vezes
CEF terá de depositar FGTS de trabalhador afastado para tratamento de saúde
Na ação trabalhista, o trabalhador afirmou que durante o período em que gozou do benefício previdenciário, a CEF não efetuou o recolhimento do FGTS. Assim, pleiteava o depósito do FGTS, com juros e correção monetária, de todo o período em que ficou afastado
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