Postado em 20 de Setembro de 2010 - 10:34 - Lida 845 vezes
CEF poderá compensar gratificação paga com horas extras devidas
A CEF poderá descontar a gratificação de função paga a empregado bancário para cumprir jornada de oito horas diárias com as horas extras devidas em função da sétima e oitava horas trabalhadas.
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