Postado em 06 de Setembro de 2005 - 10:18 - Lida 604 vezes
CEF não responde por ações em que se discutem contribuições previstas na LC 110
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o pedido da empresa Meincol Distribuidora de Aços Ltda. ao considerar ilegítima a Caixa Econômica Federal para figurar no pólo passivo das ações em que se questiona a contribuição social criada pela Lei Complementar 110/2001, destinada a cobrir o déficit gerado pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
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