CEF deve pagar diferença salarial por desvio de função

A Caixa Econômica Federal (CEF) deve pagar diferença salarial decorrente de desvio de função a centenas de servidores admitidos em concurso público para o cargo de auxiliar de escritório entre 1981 e 1984 que exerciam as funções de escriturário. Por maioria, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso da CEF e manteve o acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região que determinou o pagamento das diferenças desde setembro de 1984.

Fonte: STJ

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