Postado em 03 de Outubro de 2008 - 13:17 - Lida 1149 vezes
CDL responde por inclusão de nome no serviço de proteção ao crédito sem aviso prévio
A obrigação de responder por inclusão indevida de nome nos serviços de proteção ao crédito é sempre de quem negativa o devedor, ainda que as informações tenham partido de outro banco de dados.
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