Caução é desnecessária quando ressarcimento de prejuízos é possível

É desnecessária a prestação de caução para o deferimento da tutela antecipada quando possível o ressarcimento de eventuais prejuízos advindos da concessão desta medida. Com esse argumento, a Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que a Sul América Seguros de Vida e Previdência S.A. efetue a cobertura completa de tratamento médico-hospitalar de um paciente, inclusive com o exame denominado Pet Scan (PET CT), quantas vezes forem necessárias. A decisão, que manteve a antecipação de tutela concedida em Primeira Instância, foi unânime.

Fonte: TJMT

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