Casal deve ser indenizado por lesão em rosto de mulher ocasionado por queda de drone

A decisão da 2ª Instância fixou a quantia de R$ 2.949,00, por danos emergentes; R$ 20.450,00, por danos materiais (na modalidade lucros cessantes); R$ 15 mil, por danos estéticos; e de R$ 3 mil para a mulher e R$ 1 mil para o seu cônjuge, a título de danos morais.

Fonte: TJDF

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