Postado em 16 de Outubro de 2008 - 12:00 - Lida 961 vezes
Cartórios paulistas podem usar valor do imóvel como referência na tabela de taxas
O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3887, ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil contra a lei paulista que estabelece os preços de serviços (emolumentos) de cartórios de imóveis em São Paulo.
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